Como saber se tenho direito a cidadania portuguesa

19 Agosto 2019

Poderá ser uma mais-valia na entrada para o Ensino Superior descobrir se tens direito a cidadania portuguesa ou, caso tenhas, como requerer da mesma. Não estamos com isto a dizer que é mais fácil candidatares-te à universidade através desta via, como já alertamos neste artigo. Apenas te mostramos todas as possibilidades existentes. 

Neste caso, nacionalidade originária e nacionalidade adquirida, que pode ser derivada ou readquirida.

Pode ser considerado português, através de nacionalidade originária, quem:

  • For filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, inscrito, aquando do nascimento, no registo civil português, ou declarem que querem ser portugueses 
  • Tiver nascido no território português, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai aqui residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses
  • Tiver nascido no território português, e comprove não possuir qualquer nacionalidade

Pode ser considerado português, através de aquisição de nacionalidade (derivada), quem:

  • For estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • For estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português 
  • For estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava
  • For estrangeiro adotado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro
  • For estrangeiro maiores ou emancipados à face da lei portuguesa residente legalmente no território português, há pelo menos seis anos
  • For menor, à face da lei portuguesa, nascido no território português, filho de estrangeiros, desde que conheça suficientemente a língua portuguesa, não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e no momento do pedido, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos, ou o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça 
  • Tenha tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenha adquirido outra nacionalidade, desde que seja maior ou emancipado à face da lei portuguesa, não tenha sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça 
  • Tenha nascido no território português, filho de estrangeiros, que aqui tenha permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, desde que seja maior ou emancipado à face da lei portuguesa, não Tenha sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça    
  • For estrangeiro adotado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade
  • For maior ou emancipado, descendente de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, de acordo com a Lei Portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça

Quem pode prestar declarações

As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes ou pelos representantes legais, sendo incapazes.

Onde podes requerer

Serviços Consulares portugueses da área de residência
Conservatória do Registo Civil à escolha
Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI